Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27.11.2019, os Atos COTEPE/ICMS 61/2019 a 64/2019 e 66/2019.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis.

MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)

O Ato COTEPE/ICMS 61/2019 divulga as margens de valor agregado utilizadas para composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, a partir de 16.02.2020.

Desta forma, fica revogado, a partir de 01.03.2020, o Ato COTEPE/ICMS 42/2013, que disciplina o assunto atualmente.

FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME (FCV)

Já o Ato COTEPE/ICMS 64/2019 divulga a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os combustíveis que especifica, a partir de 01.01.2020.

Resumo das alterações

ATO COTEPE/ICMS

Ato COTEPE/ICMS 61/2019 – divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, e revoga o Ato COTEPE/ICMS 42/2013, que disciplina o assunto atualmente. Efeitos: a partir de 16.02.2020, exceto em relação à revogação do Ato COTEPE/ICMS 42/2013, que produz efeitos a partir de 01.03.2020.
Ato COTEPE/ICMS 62/2019 – altera o Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 017/2013. Efeitos: a partir de 01.01.2020.
Ato COTEPE/ICMS 63/2019 – altera o Ato COTEPE/ICMS 65/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/2016. Efeitos: a partir de 01.01.2020.
Ato COTEPE/ICMS 64/2019 – divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos. Efeitos: a partir de 01.01.2020
Ato COTEPE/ICMS 66/2019 – altera o Ato COTEPE/ICMS 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF). Efeitos: a partir de 01.01.2020.

 

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