Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 09.04.2020, o Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ 22/2020, que informa a denúncia, parcial, a partir de 01.05.2020, pelo Estado do Paraná, do Protocolo ICMS 11/91 que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com bebidas frias, relativamente às operações água mineral ou potável.
Fiscal
TributaNet Consultoria