Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11.12.2019, os Protocolos ICMS 80/2019 a 98/2019.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da substituição tributária, em relação aos segmentos a seguir indicados.

BEBIDAS FRIAS (SC)

O Protocolo ICMS 84/2019 exclui, a partir de 01.03.2020, o Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que trata do regime da substituição tributária nas operações com bebidas frias, relativamente às operações água mineral ou potável.

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (MT)

O Protocolo ICMS 82/2019 altera o Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, principalmente para reestabelecer, a partir de 01.02.2020, a aplicação de suas disposições, nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Mato Grosso.

MATERIAIS ELÉTRICOS (MT)

Neste mesmo sentido, o Protocolo ICMS 97/2019 altera o Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais elétricos, também para reestabelecer, a partir de 01.02.2020, a aplicação de suas disposições, nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Mato Grosso.

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (PE / PB)

O Protocolo ICMS 91/2019 estabelece a exclusão do Estado de Pernambuco, a partir 01.02.2020, das disposições do Protocolo ICMS 33/91, que trata sobre o regime da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Destaca-se, ainda, a publicação do Protocolo ICMS 80/2019, que dispõe sobre a aplicação, a partir de 01.02.2020, do regime de substituição tributária nas operações com leite em pó e leite em pó modificado, destinadas ao Estado da Paraíba.

RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS (SC)

Por fim, os Protocolos ICMS 83/2019 e 85/2019 excluem, a partir de 01.03.2020, o Estado de Santa Catarina das disposições dos Protocolo ICMS 91/2007 e 26/2004, respectivamente, que tratam do regime da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

Para ler um resumo de todas as alterações efetuadas, clique aqui.

Fiscal

TributaNet Consultoria