Publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30.12.2019, a Lei Complementar n° 171/2019, que altera a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), prorrogando de 01.01.2020 para a partir de 01.01.2033, o prazo de apropriação do crédito de ICMS das mercadorias destinadas ao uso ou consumo e no recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento.
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