Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07.11.2019, os Protocolos ICMS 77/2019, 78/2019 e 79/2019.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da substituição tributária, em relação aos segmentos a seguir indicados.
COSMÉTICOS E PERFUMARIA
O Protocolo ICMS 77/2019 altera o Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, para reestabelecer, a partir de 01.01.2020, sua aplicabilidade nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos códigos CEST que relaciona, quando tiverem como origem ou destino o Distrito Federal.
BEBIDAS QUENTES
Já o Protocolo ICMS 78/2019 altera o Protocolo ICMS 63/2013 (SP, SC), que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, principalmente para estabelecer, a partir de 02.01.2020, a aplicação bilateral de suas disposições, aplicando-se tanto nas operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado de Santa Catarina, quanto às operações oriundas do Estado de Santa Catarina, destinadas ao Estado de São Paulo.
Anteriormente, suas disposições aplicavam-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado de Santa Catarina.
Além disso, fica revogado o Protocolo ICMS 53/2019, que revogaria o Protocolo ICMS 63/2013, a partir de 02.01.2020.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Destaca-se, ainda, a publicação do Protocolo ICMS 79/2019, que altera o Protocolo ICMS 65/2019, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que trata do regime de substituição tributária nas operações com leite em pó, para reestabelecer a aplicação de suas disposições ao Estado de Minas Gerais.
Dessa forma, a partir de 01.01.2020, somente o Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Protocolo ICMS 12/96.
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