O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto n° 718/2020 (DOE de 30.04.2020), altera o RICMS/PA, concedendo o diferimento do imposto nas importações de mercadorias, máquinas e equipamentos hospitalares destinadas ao atendimento de pacientes acometidos pelo COVID-19, quando o desembaraço ocorrer no Estado do Pará.

O imposto diferido será recolhido integralmente pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, na qualidade de contribuinte substituto.

Fiscal

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