O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto n° 663/2020 (DOE de 06.04.2020), altera o RICMS/PA, para estabelecer o recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte, em caráter excepcional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19 da seguinte forma:

Período de Apuração Percentual a ser recolhido Vencimento

Março/2020

60% do imposto devido

13.04.2020

40% do imposto devido

22.04.2020

Abril/2020

60% do imposto devido

11.05.2020

40% do imposto devido

22.05.2020

Maio/2020

60% do imposto devido

10.06.2020

40% do imposto devido

22.06.2020

Frisa-se que os prazos citados, não se aplicam as operações e prestações elencadas no § 1° do artigo 108-B.

Fiscal

TributaNet Consultoria