O Governador do Estado do Pará por meio do Decreto n° 360/2019 (DOE de 22.10.2019), altera o RICMS/PA, quanto ao tratamento tributário específico aplicável às operações com trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, previsto no Capítulo XI do Anexo I do RICMS/PA.

O referido tratamento tributário (substituição tributária, antecipação, redução de base de cálculo) passa a ser restrito às hipóteses em que todas as etapas de industrialização do trigo em grão sejam realizadas por estabelecimento industrial próprio localizado no Estado do Pará (artigo 123-A do Anexo I).

As disposições do Capítulo XI não serão aplicadas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (artigo 123-B do Anexo I).

As alterações são válidas a partir de 20.01.2020.

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