O Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba, por meio da Portaria SEFAZ n° 60/2020 (DOE de 09.04.2020), dentre outras disposições, autoriza, excepcionalmente, até 03.06.2020, a utilização de equipamento Point of Sale (POS) pelos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes e padarias, lojas de conveniência e lojas de material de construção, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).

Frisa-se que o POS deverá estar, exclusivamente, cadastrado no CNJP da empresa emitente.

Anteriormente, tal disposição havia sido publicada por meio da Portaria SEFAZ n° 056/2020, cujo está revogado.

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