O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto n° 40.212/2020 (DOE de 30.04.2020), institui o Regime Especial de Tributação de ICMS a ser concedido, mediante termo de acordo, aos contribuintes industriais de produtos de plásticos e similares, por eles fabricados, em substituição à sistemática normal de apuração do ICMS.
O referido regime implica na concessão de crédito presumido de ICMS, de forma que o imposto mensal a recolher corresponda a 1% do valor das saídas.
Frisa-se que a fruição do regime especial fica condicionada a que os contribuintes que estejam em situação regular perante a Fazenda Estadual.
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