O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto n° 40.171/2020 (DOE 04.04.2020), prorroga o prazo para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI) em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
Fica prorrogado, por 180 dias, o prazo para o pagamento do imposto relativo aos meses de abril a junho de 2020, devido pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão o pagamento do imposto, relativo aos meses de março a maio de 2020, prorrogado para:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.09.2020 |
Fica mantida a data de vencimento de 20.03.2020 relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020.
Além disso, fica prorrogado de 03.04.2020 para 30.06.2020, a autorização do uso de equipamento “Point of Sale – POS” para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito pelos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes e padarias.
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