O Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba, por meio da Portaria SEFAZ n° 106/2020 (DOE de 19.08.2020), suspende, no período de 01.09.2020 a 31.05.2021, a fruição do benefício fiscal constante no Regime Especial de Tributação de que trata o Decreto n° 40.211/2020, em substituição à sistemática normal de apuração do ICMS, em relação às operações realizadas com açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.
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