O Governador do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto n° 48.031/2019 (DOE de 01.10.2019), altera o Decreto n° 27.772/2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS.

Fica prorrogado o parcelamento, para 30.11.2019, em até 12 cotas mensais e sucessivas, de débito tributário constituído, decorrente de imposto que tiver sido retido pelo contribuinte na condição de substituto pelas saídas, independentemente do valor do débito, excetuados os casos em que já tenham sido oferecidas denúncias pelo Ministério Público.

Anteriormente o prazo estabelecido era de 28.06.2019 a 30.09.2019.

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