O Governador do Estado de Pernambuco, por meio da Lei n° 16.743/2019 (DOE de 14.12.2019), altera a Lei n° 15.865/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Fica prorrogado para até 31.12.2022 o período em que deverá ser efetuado depósito ao FEEF no montante de 10% do valor do incentivo ou benefício concedido a empresa contribuinte do ICMS.
Frisa-se que a Lei n° 15.865/2016 determinava o prazo de vigência até 31.07.2019. Já o Decreto n° 43.346/2016, que regulamenta o depósito em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), estabelece a vigência até 31.08.2020. Todavia, prevalecerá o prazo de até 31.12.2022, conforme nova redação dada ao artigo 2°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 15.865/2016.
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