O Governador do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 18.559/2019 (DOE de 09.10.2019), altera o RICMS/PI, dispondo, dentre outros assuntos, sobre o prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a prorrogação de vigência e instituição de novos benefícios fiscais, alterações no regime de substituição tributária e regras relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos.
Escrituração Fiscal Digital (EFD). Prazo de Entrega
Foi alterado o prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deverá ser entregue até o décimo quinto dia do mês subsequente à competência a que se referem as informações (artigo 566-D do RICMS/PI). Anteriormente, a EFD era entregue até o dia 20 do mês subsequente.
A alteração é válida a partir de 09.10.2019. Como a entrega relativa à competência setembro/2019 ainda não ocorreu, é recomendável que já seja cumprido o novo prazo para tal competência, de modo a evitar qualquer questionamento ou penalidade por parte da autoridade fiscalizadora.
Substituição tributária
Foi retificado, de 40% para 50%, o percentual de MVA original a ser utilizado na composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária em operações com derivados do fumo, com exceção dos cigarros (artigo 8° do Decreto n° 18.559/2019).
Quanto às casquinhas de sorvete, a MVA original de 30% passa a ser restrita às operações oriundas das Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 53/2017, passando a se aplicar a MVA Original de 45% nas operações oriundas das demais UFs (Tabela XIII do Anexo V-A do RICMS/PI).
Já quanto às operações interestaduais com salgadinhos diversos derivados de farinha de trigo (CEST 17.031.01), deixa de ser atribuída a responsabilidade ao estabelecimento remetente, nas operações destinadas ao Estado do Piauí (artigo 1.264, § 3°, do RICMS/PI).
Isenções. Instituição e prorrogação do prazo de vigência
Fica prorrogado, até 31.10.2020, o prazo de vigência da isenção do ICMS em diversas situações (artigo 6° do Decreto n° 18.559/2019).
Além disso, foram instituídas novas hipóteses de isenção do ICMS, em operações com aceleradores lineares (artigo 1.375-B), nas doações de alimentos a entidades, associações e fundações, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes (artigo 1.379-A), e, ainda, na prestação de serviço de transporte de calcário (artigo 1.360-A).
Documentos Fiscais Eletrônicos
Foram implementadas diversas alterações acerca da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem eletrônica (BP-e), em decorrência da regulamentação da regulamentação dos Ajustes SINIEF 08/2019, 09/2019, 11/2019, 12/2019, 13/2019 e 14/2019.
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