O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 2.673/2019 (DOE de 10.09.2019), altera o RICMS/PR, quanto ao regime de substituição tributária.
Serão excluídos do regime de substituição tributária relacionadas ao segmento de produtos alimentícios, a partir de 01.11.2019, as seguintes mercadorias:
a) produtos à base de trigo e farinhas;
b) óleos;
c) produtos hortícolas e frutas.
O decreto altera, ainda, a forma de apropriação do crédito pelo contribuinte substituído que possuir tais mercadorias em estoque em 31.10.2019, estabelecendo que o crédito será apropriado em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Fonte: Doe
Fiscal
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