A Receita Estadual do Paraná informa que, desde 01/07/2019, a formalização da Denúncia Espontânea passou a ser feita, diretamente no Portal Receita/PR – Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e, mediante a lavratura de termo fiscal, comunicando a infração tributária e descrevendo a natureza do fato, sem a necessidade de efetuar o protocolo na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte.

De acordo com o artigo 79 do RICMS/PR (Decreto 7.871/2017), quando a denúncia espontânea se referir a crédito fiscal escriturado indevidamente e ainda não utilizado, deverá ser consignado no termo fiscal o número da nota fiscal emitida para fins de estorno.

Ademais, quando houver ICMS a recolher referente à denúncia, deverá ser consignado, no campo “Informações Complementares” da GR-PR o número do registro gerado, quando da lavratura do termo no RO-e.

Fonte: SEFAZ/PR