A Receita Estadual do Paraná informa que, com a publicação da NPF nº 67/2021, foram alterados os prazos de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e.
Assim, a NFP-e será obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir das seguintes datas:
– 1º de janeiro de 2021, para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
– 1º de janeiro de 2023, para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Nas operações internas, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel.