A Receita Federal do Brasil – RFB implementará, a partir da terceira semana de outubro, a obrigatoriedade do registro da DUIMP para os tratamentos tributários de RECOF, REPETRO e ADMISSÃO TEMPORÁRIA, incluindo os fundamentos legais correspondentes, para os casos de modal marítimo. Com isso, a Declaração de Importação (DI) será desativada para esses casos específicos.

 

Em razão dessa mudança, a Receita Estadual do Paraná disponibiliza o tratamento tributário do ICMS – Importação da DUIMP por meio do Sistema DEIM, observando-se que:

 

  1. A declaração de ICMS – Importação NÃO deverá ser feita no Portal Único do Comércio Exterior – PUCOMEX;

 

  1. A declaração de ICMS – Importação DEVERÁ ser feita diretamente no sistema DEIM, da mesma forma que é realizada para a DI, com algumas pequenas alterações no layout;

 

  1. O sistema DEIM efetuará a troca de informações auto maticamente com o PUCOMEX, via serviço de mensageria;

 

Em razão dessas alterações, poderão ocorrer paralisações temporárias no serviço, as quais serão restabelecidas o mais breve possível.

 

Os Recintos Aduaneiros estarão dispensados de efetuar a entrega da carga no Sistema DEIM, pois ela será realizada diretamente pelo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE, após a notificação do Sistema CARGA.

 

Informações adicionais sobre PUCOMEX, cronograma e DUIMP:

 

https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

 

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao

 

https://www.gov.br/receitaf ederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/consultar-duimp

 

 

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná