O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 47.032/2020 (DOE Extra de 16.04.2020), altera o RICMS/RJ, quanto à aplicação da alíquota interna de 37% nas operações com perfumes e cosméticos, para excluir, a partir de 01.05.2020, o batom e brilho para os lábios (NCM 3304.10.00) e os xampus (NCM 3305.10.00), da sujeição à referida alíquota.
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