O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 47.116/2020 (DOE de 10.06.2020), torna sem efeitos as disposições do Decreto n° 47.115/2020, que suspende a aplicação do regime da substituição nas saídas internas de cerveja e chope, produzidos por microcervejarias localizadas em território fluminense.

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