O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.793/2019 (DOE de 16.10.2019), institui o regime diferenciado de tributação para as indústrias do setor metalmecânico instaladas no Estado do Rio de Janeiro.
O regime de tributação especial implica a concessão dos incentivos fiscais: crédito presumido, diferimento e redução de base de cálculo.
Para adesão ao regime o contribuinte deve realizar o pedido e encaminhar o processo para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para verificação dos requisitos para fruição do regime tributário devendo estar devidamente regular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
As disposições são válidas a partir de 01.11.2019.
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