A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 29.776/2020 (DOE de 23.06.2020), altera o RICMS/RN, quanto às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.
Foi incluído o Anexo 198, para fins de adequar a listagem de mercadorias e as normas gerais a serem aplicadas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes, ao disposto no Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Além disso, fica revogado o Anexo 191, que discorria sobre o assunto anteriormente, e, desta forma, excluídos do regime da substituição tributária os seguintes segmentos:
a) ferramentas;
b) materiais de construção e congêneres;
c) materiais de limpeza;
e) materiais elétricos;
f) papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
g) produtos de papelaria.
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