A Coordenadoria da Receita Estadual comunica aos produtores rurais que para o cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, emitida através do sistema da SEFIN, não há necessidade de abrir processo.
O cancelamento após o prazo previsto (24 horas) pode ser feito normalmente no mesmo sistema de emissão, através do login do usuário que emitiu a nota, clicando no respectivo ícone de cancelamento.
Aos contribuinte enquadrados como Micro Empreendedores individuais – MEI, o procedimento continua inalterado, necessitando abertura de processo para o cancelamento fora do prazo.