O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto nº 25.135/2020 (DOE de 12.06.2020), prorroga o prazo para pagamento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas por empresa optante pelo Simples Nacional (artigo 10 do Anexo VIII do RICMS/RO), do ICMS devido nas operações com antecipação e encerramento da fase de tributação (artigo 19, inciso II, do Anexo VI do RICMS/RO) e do ICMS antecipado sem encerramento da fase de tributação (Anexo VII), em razão do estado de calamidade pública, conforme segue:

Código de Receita Vencimento Original Vencimento Prorrogado
1659 – ICMS Diferencial de Alíquota Simples Nacional

1231 – ICMS Comércio Substituição tributária – entrada

15.06.2020 31.08.2020
30.06.2020 15.09.2020
15.07.2020 30.09.2020
31.07.2020 15.10.2020
1658 – ICMS Antecipado 20.06.2020 05.09.2020
05.07.2020 20.09.2020
20.07.2020 05.10.2020

Frisa-se que a prorrogação somente se aplica para os contribuintes cuja classe do CNAE principal seja 45111, 45412, 46141, 46419, 46427, 46435, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 47130, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47725, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 ou 47890.

Fiscal

TributaNet Consultoria