O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n° 24.909/2020 (DOE de 27.03.2020), prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que especifica, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, conforme segue:
a) ICMS correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado(artigo 57, inciso X, do RICMS/RO) e o ICMS Substituição Tributária, nas operações com antecipação e encerramento de fase de tributação (artigo 19, inciso II, do Anexo VI do RICMS/RO):
Contribuinte. CNAE Principal | Vencimento Original | Novo Prazo de Vencimento |
474, 475, 476 e 478 | 31.03.2020 | 31.10.2020 |
15.04.2020 | 15.11.2020 | |
30.04.2020 | 30.11.2020 |
b) ICMS correspondente a antecipação sem encerramento de fase de tributação(artigo 57, inciso XV, do RICMS/RO):
Contribuinte. CNAE Principal | Vencimento Original | Novo Prazo de Vencimento |
474, 475, 476 e 478 | 05.04.2020 | 05.11.2020 |
20.04.2020 | 20.11.2020 | |
05.05.2020 | 05.12.2020 |
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