O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n° 24.837/2020 (DOE 05.03.2020), altera o RICMS/RO, quanto ao regime de substituição tributária aplicado nas operações autopeças.

Foi reduzido, de 50% para 35%, o percentual de MVA Original a ser utilizado nas operações com os produtos do segmento de autopeças constantes na Tabela II do Anexo VI (exceto para os produtos constantes nos itens 70.0 e 71.0), implicando, consequentemente, em alteração nos percentuais de MVA Ajustada.

A alteração produz efeitos a partir de 01.04.2020.

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