O Governador do Estado de Roraima, por meio do Decreto n° 28.776-E/2020 (DOE de 05.05.2020), altera o Anexo I do RICMS/RR, reduzindo de 82,35% para 41,66% o percentual de redução de base de cálculo aplicável nas operações interestaduais com gado bovino e bubalino em pé para abate (artigo 2°, inciso II-A, alínea “b”).
As alterações são válidas a partir de 01.06.2020.
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