O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.818/2019 (DOE de 18.10.2019), altera o RICMS/RS, relativamente ao regime de substituição tributária e à redução da base de cálculo aplicáveis às operações com veículos automotores.
Ficam incluídos no regime da substituição tributária, a partir de 01.11.2019, os veículos automotores que especifica (números 22 a 29 do item X do Apêndice II, Seção III).
Além disso, ficam alterados, a partir de 01.11.2019, a descrição, o código NCM e o percentual da MVA dos veículos automotores sujeitos ao regime de substituição tributária (números 1 a 21 do item X do Apêndice II, Seção III), na forma que especifica, para adequação ao Convênio ICMS 142/2018.
Por fim, ficam denunciados, a partir de 30.11.2019, os Termos de Acordo para aplicação da redução da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária com estas mercadorias, sendo estabelecido que, para adoção do benefício, o contribuinte substituído deverá celebrar novo Termo de Acordo com a Receita Estadual.
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