O Governador do Estado o Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.938/2019 (DOE de 20.12.2019), altera o RICMS/RS, para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST), no período de 01.01.2020 a 31.12.2020, aplicável aos contribuintes substituídos com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões, em relação às saídas de mercadorias destinadas a consumidor final localizado no Estado do Rio Grande do Sul.

A adoção ao regime ocorrerá mediante opção do contribuinte substituído que deve ser formalizada nos seguintes prazos:

a) 28.02.2020, para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31.12.2019;

b) último dia do mês subsequente ao do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 01.01.2020;

c) último dia do mês subsequente ao da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 01.01.2020.

Ressalta-se que a opção pelo ROT ST ocorre em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS/RS, e abrange a totalidade dos estabelecimentos do contribuinte que realizem operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e destinadas a consumidor final no Estado.

O regime fica condicionado à observância das disposições previstas na alínea “b” do § 1° do artigo 25-E do Livro III do RICMS/RS.

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