O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.904/2019 (DOE de 11.12.2019), altera o RICMS/RS, quanto ao regime de substituição tributária aplicado nas operações com tintas e vernizes listadas no Item VIII da Seção III do Apêndice II.
Foram majorados os percentuais de MVA original a serem utilizados nas composições da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
Nas operações com tintas e vernizes, a MVA original passa de 35% para 58%.
Nas operações com xadrez e pós assemelhados e com corantes para aplicação em base, tintas e vernizes, a MVA original passa de 35% para 118%.
Os percentuais de MVA ajustado também são majorados, por consequência.
As alterações produzem efeitos a partir de 01.01.2020.
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