O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.802/2019 (DOE de 27.09.2019), altera o RICMS/RS, quanto ao regime de substituição tributária aplicado nas operações com autopeças.

Foi majorado, de 33,08% para 36,56% o percentual de MVA original a ser utilizado na composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, listadas no Item XX da Seção III do Apêndice II, nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores para atender ao índice de fidelidade de compra e de 59,60% para 71,78%, nos demais casos implicando, consequentemente, em alteração nos percentuais de MVA Ajustada.

As alterações produzem efeitos a partir de 01.10.2019.

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