O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.803/2019 (DOE de 27.09.2019), altera o RICMS/RS, prorrogando para 31.10.2020, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido), elencados respectivamente nos artigo 9°, 23 e 32 do Livro I do RICMS/RS.

As alterações produzem efeitos a partir de 01.10.2019.

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