Através da I N RE n º 36/24 – DOE 10/05/24, ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:

 

  1. a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo XIII;

 

  1. b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LI.

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

 

SEFAZ RS