O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.887/2019 (DOE de 04.12.2019), institui o Programa “REFAZ REFINO 2019” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no Convênio ICMS 07/2019, com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes exclusivamente de glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham a atividade de refino de petróleo e de gás natural, classificada no código da CNAE 1921-7/00, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.10.2017.

O débito consolidado, monetariamente atualizado, poderá ser pago com redução de 50% e de 90% em relação aos juros e as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

Ressalta-se que a adesão ao Programa e o pagamento da quitação devem ser feitos até 20.12.2019.

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