O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.838/2019 (DOE de 29.10.2019), altera o Decreto n° 54.785/2019, que institui o Programa “REFAZ Ajuste-ST” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Deste modo, fica prorrogado, de 19.09.2019 para até 31.10.2019, o prazo para o pagamento dos créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS retido por substituição tributária, em parcela única com redução de 100% dos juros e multas.
Além disso, ficam convalidados os pagamentos da complementação do ICMS retido por substituição tributária com os benefícios do programa REFAZ Ajuste-ST, efetuados no período de 21.09.2019 a 30.10.2019.
As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 159/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, no período de 01.03.2019 a 30.06.2019.
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