O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.541/2018 (DOE de 21.03.2018), alterou Anexo 3 do RICMS/SC, para EXCLUIR da Substituição Tributária os produtos dos segmentos, a destacar: a) Produtos Alimentícios (Seção XXX); b) Artefatos de Uso Doméstico (Seção XXXI); c) Material de Limpeza (Seção XXXVII). As alterações são válidas a partir de 01.04.2018. Tributanet Consultoria Fiscal. 26 de março de 2018Compartilhe esta postagemShare with FacebookShare with Google+Share with TwitterShare with PinterestShare with LinkedInShare with WhatsAppNavegação de post:AnteriorPost anterior:Agenda Federal de Abril de 2018PróximoPróximo post:Economia digital: é possível tributar o lucro de uma empresa que está fora do país?