A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) disponibilizou, nesta semana, o acesso para cadastramento dos consumidores de energia elétrica classificados como micro e minigeradores, que têm direito à isenção de ICMS. A medida, regulamentada pelo Decreto 233/2019, dispensa o pagamento de impostos para a geração de eletricidade distribuída em centrais com capacidade instalada de até 1 MW (um megawatt).

Instruções para cadastro:

1. Acesse o link disponível aqui. (https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.net/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx)

2. Preencha com a Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF e clique em Avançar;

3. Preencha o e-mail, telefone de contato e repita o que está escrito na mensagem para validar o pedido.
Selecione “Aceito receber as informações e notificações sobre este pedido de concessão, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail aqui informado e/ou através das Publicações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda na página www.sef.sc.gov.br (../../)”. Clique em Avançar;

4. Selecione o beneficiário do pedido e clique em Avançar;

5. Selecione o Código 493 do “Benefícios do Grupo: ICMS ISENÇÕES”. Clique em Avançar.

6. Escolha a Distribuidora de Energia Elétrica e preencha cada código de Unidade Consumidora (UC) a ser beneficiada com a isenção, clicando, em seguida, em Gravar. Marque a mensagem “Atesto que cada uma das unidades consumidoras relativas a esse pedido de tratamento tributário diferenciado se enquadra em microgeração ou minigeração de acordo com a Resolução Normativa 482 de 2012 da ANEEL, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75kW e menor ou igual a 1 MW”. Clique em Avançar.

Fonte: SEFAZ/SC