Proprietários de veículos com placas que terminam em 9, que optarem por pagar o IPVA em cota única, devem quitar a dívida até segunda-feira, 30 de setembro.
Em 2019, os catarinenses estão pagando, em média, 3,2% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018 de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
Para pagar o IPVA 2019, clique aqui. (http://www.detran.sc.gov.br/informacoes/veiculos) A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível aqui. (../../midia/servicos/servico /20/Consulta_Valor_de_IPVA_(por_placa_e_RENAVAM))Tributação Dos 5 milhões de veículos em circulação no Estado, 3,3 milhões são tributados. Os demais têm isenção e/ou imunidade (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). Motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2018.
-> IPVA mais caro é do automóvel I/LAMBORGHINI AVENT S (ano de fabricação 2018): R$ 77.440,68 IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Alíquotas de IPVA nos Estados vizinhos Rio Grande do Sul: 3% Paraná: 3,5%, São Paulo: 4%
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA | PARCELAMENTO- COTAS | ||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 |
último dia do mês de janeiro |
10.01 | 10.02 | 10.03 |
2 |
último dia do mês de fevereiro |
10.02 | 10.03 | 10.04 |
3 |
último dia do mês de março |
10.03 | 10.04 | 10.05 |
4 |
último dia do mês de abril |
10.04 | 10.05 | 10.06 |
5 |
último dia do mês de maio |
10.05 | 10.06 | 10.07 |
6 |
último dia do mês de junho |
10.06 | 10.07 | 10.08 |
7 |
último dia do mês de julho |
10.07 | 10.08 | 10.09 |
8 |
último dia do mês de agosto |
10.08 | 10.09 | 10.10 |
9 |
último dia do mês de setembro |
10.09 | 10.10 | 10.11 |
0 |
último dia do mês de outubro |
10.10 | 10.11 | 10.12 |
Fonte: SEFAZ/SC