O Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Portaria SEF n° 02/2020 (Pe/SEF de 22.01.2020), estabelece que ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00, referentes ao ICMS ou à multa por descumprimento de obrigação acessória, por período de referência, existentes em 31.12.2019, tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 12.646/2003.

Os valores já pagos não poderão ser restituídos ou compensados.

Fiscal

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