O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio doDecreto n° 1.493/2018 (DOE de 15.02.2018), restabelece a possibilidade de Redução dos percentuais de MVApara adquirentes optantes ao Simples Nacional,aos produtos do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.