O Governador do Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 40.466/2019 (DOE de 31.10.2019), altera o RICMS/SE, prorrogando de 31.12.2019 para até 31.12.2020 a dispensa do recolhimento da complementação da alíquota interestadual pelos estabelecimentos industriais inscritos nos códigos CNAE:
a) 1531-9/01 (Fabricação de calçados de couro);
b)1531-9/02 (Acabamento de calçados de couro sob contrato);
c) 1533-5/00 (Fabricação de calçados de material sintético);
d) 1539-4/00 (Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente);
e) 1411-8/01 (Confecção de roupas íntimas);
f) 1411-8/02 (Facção de roupas íntimas);
g) 1412-6/01 (Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida);
h) 1413-4/01 (Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida);
i) 1351-1/00 (Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico); ou
j) 1359-6/00 (Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente).
Fiscal
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