O Governador do Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 40.490/2019 (DOE de 10.12.2019), altera o RICMS/SE, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%, nos termos do Convênio ICMS 18/92.
Fica estabelecido que o benefício fiscal entra em vigor a partir de 01.03.2020.
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