DECRETO Nº 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

(DOE de 01/12/2000)

Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e objetivando regulamentar a aplicação da Lei nº 6.374, de 1º-3-89, com as alterações das Leis nºs. 6.556, de 30-11-89, 7.646, de 26-12-91, 8.198, de 15-12-92, 8.456, de 8-12-93, 8.991, de 23-12-94, 8.996, de 26-12-94, 9.176, de 2-10-95, 9.278, de 19-12-95, 9.329, de 26-12-95, 9.355, de 30-5-96, 9.359, de 18-6-96, 9.399, de 21-11-96, 9.794, de 30-9-97, 9.903, de 30-12-97, 9.973, de 15-5-98, 10.134, de 23-12-98, 10.136, de 23-12-98, 10.532, de 30-3-00 e 10.619, de 19-7-00, e da Lei nº 10.086, de 18-11-98,

Decreta:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS anexo a este decreto.

Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, quando então ficarão revogados o Decreto nº 33.118, de 14-3-91 e o regulamento por ele aprovado, com todas as suas modificações e o Decreto nº 43.738, de 30-12-98.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2000

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica