O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 07/2018 (DOE de 07.02.2018), alterou a Portaria CAT n° 147/2009, a qual disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com base na referida P.CAT, a partir do mês de janeiro/2018, o registro 0210 – “Consumo Específico Padronizado” estará dispensado!
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