O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 28/2020 (DOE de 20.03.2020), disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto, nos termos do § 2° do artigo 261 do RICMS/SP.
O contribuinte deverá elaborar relatório com memória de cálculo, por mercadoria, em arquivo eletrônico contendo as informações constantes nos Anexos I e II da Portaria CAT n° 28/2020.
Além disso, a portaria indica os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes quanto ao levantamento do estoque, cálculo para fins de apropriação do crédito do ICMS, escrituração desses e a forma de emissão dos documentos fiscais de entrada e saída nas operações com as referidas mercadorias.
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