O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio das Portarias CAT n° 85/2019, 86/2019, 89/2019, 90/2019 e 91/2019 (DOE de 28.12.2019), divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2020 a 30.06.2020, para fins de base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

a) Portaria CAT n° 85/2019 – bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope);

b) Portaria CAT n° 86/2019 – bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas);

c) Portaria CAT n° 89/2019 – água mineral e natural;

d) Portaria CAT n° 90/2019 – refrigerantes;

e) Portaria CAT n° 91/2019 – cerveja e chope.

Além disso, foi publicada a Portaria CAT n° 84/2019 que divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2020 a 30.09.2022, para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de limpeza.

Por fim, foi publicada a Portaria CAT n° 87/2019 que fixa o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”, classificado na NCM 6907, no período de 01.01.2020 a 31.12.2020.

Ressalta-se que para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com revestimento cerâmico, o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) deverá ser aplicado sobre o valor mínimo fixado pela Portaria CAT n° 87/2019.

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