O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 10/2020 (DOE de 01.02.2020), estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do RICMS/SP, a partir de 01.03.2020.
Diante disso, a Portaria CAT n° 08/2020 (DOE de 01.02.2020), prorroga de 31.01.2019 para 29.02.2020, os efeitos da Portaria CAT n° 85/2016, que disciplina sobre o assunto atualmente.
Ainda, a Portaria CAT n° 11/2020 (DOE de 01.02.2020) majora, a partir de 01.03.2020, para 102% o percentual de IVA-ST original dos CEST 21.110.00 a 21.125.00, implicando consequentemente, em alteração nos percentuais de IVA-ST ajustado.
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