DECRETO N° 65.266, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, altera a redação que se segue, o § 4° do artigo 173 do Anexo I do RICMS SP, prorrogando o benefício fiscal até 31 de dezembro de 2020, produzindo efeitos desde 1° de setembro de 2020.
DECRETO N° 65.266, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, altera a redação que se segue, o § 4° do artigo 173 do Anexo I do RICMS SP, prorrogando o benefício fiscal até 31 de dezembro de 2020, produzindo efeitos desde 1° de setembro de 2020.