O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio das Portarias CAT n° 57/2020, 58/2020, 59/2020, 60/2020 e 61/2020 (DOE de 27.06.2020), altera as Portarias CAT n° 89/2019, 86/2019, 85/2019, 90/2019 e 91/2019, respectivamente, para prorrogar, de 30.06.2020 para 31.12.2020, os valores atualizados, a serem utilizados para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações com água mineral, com bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com refrigerantes e com cerveja e chope.

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